terça-feira, 23 de setembro de 2008

Juiz cassa a candidatura de João da Costa

O juiz das Investigações Judiciais, Nilson Nery, anunciou que determinou a cassação do registro de João da Costa, por três anos, pelo uso da estrutura da Secretaria Municipal de Educação na campanha do PT.
Em relação a João Paulo, o magistrado não se convenceu da participação do prefeito no crime eleitoral. "Eles (funcionários da prefeitura) fizeram da Secretaria uma sucursal do Ponto 13", afirmou Nilson Nery.
A expectativa em relação à sentença do juiz cresceu na última sexta-feira (19), quando o candidato do PSOL à Prefeitura do Recife, Edilson Silva, convocou entrevista coletiva para dizer que teve acesso aos autos do processo e que nos documentos a promotora eleitoral, Andréa Nunes, havia pedido a cassação do registro de João da Costa.
No último domingo (21), as coligações que sustentam as candidaturas de Mendonça (DEM) e Raul Henry (PMDB) fizeram o que Edilson não fez: entregaram as cópias do processo à imprensa, apesar de alertados pelo juiz Nilson Nery que a divulgação constituía quebra de sigilo judicial.
Os advogados Ramiro Becker (DEM) e Sílvio Pessoa Filho (DEM) tiveram entendimento distinto do tido pelo magistrado e evocaram liminar concedida no dia 10 pela desembargadora Margarida Cantarelli, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que dava ao DEM o acesso aos autos - derrubando assim, segundo os setores jurídicos de Mendonça e Raul, o segredo de Justiça.
No parecer da promotora Andréa Nunes e nos laudos feitos pela Polícia Federal (PF) em computadores da Secretaria Municipal de Educação, constam convocações feitas por cargos comissionados para eventos da campanha de João da Costa, o que é proibido por lei.
Diante das respostas dos peritos, a promotora concluiu: “Os laudos efetivamente comprovam, sem sombra de dúvidas, o uso da máquina pública pelos servidores detentores dos cargos comissionados da Secretaria de Educação”.

Fonte: Blog do Jamildo

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